- 1 -O resultado final do concurso de acesso será fixado na delegação do GCIES onde o estudante procedeu à candidatura ou no local que essa delegação indicar.
- 2 -Das listas afixadas constarão, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Situação final.
- 3 -A situação final é uma das seguintes:
- a)Colocado (par estabelecimento/curso);
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 4 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
- 5 -O GCIES facultará igualmente a todos os interessados a consulta, nas suas delegações distritais, das listas ordenadas a que se refere o artigo 29.º
Artigo 35.º — Resultado final do concurso de acesso
Vigente desde: 13/07/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/1989