- 1 -A estrutura orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), é composta por unidades orgânicas de nível I, designadas por direcções de serviços e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I, à excepção dos departamentos previstos nas alíneas o) e p) do n.º 3 do presente artigo, que dependem directamente do conselho directivo.
- 2 -São unidades orgânicas de nível I:
- a)A Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica;
- b)A Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança;
- c)A Direcção de Serviços de Formação e Certificação;
- d)A Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações;
- e)A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;
- f)O Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- g)A Direcção de Serviços de Administração de Recursos;
- h)A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;
- i)O Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação;
- j)A Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento.
- 3 -São unidades orgânicas de nível II:
- a)O Departamento de Licenciamento de Actividades de Transportes;
- b)O Departamento de Autorização de Serviços de Transporte Público;
- c)O Departamento de Contratualização e Tarifários;
- d)O Departamento de Homologação e Registo de Veículos Rodoviários;
- e)O Departamento de Inspecção de Veículos Rodoviários;
- f)O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Ferroviários;
- g)O Departamento de Ensino de Condução;
- h)O Departamento de Habilitação e Registo de Condutores;
- i)O Departamento de Formação e Certificação de Profissionais;
- j)O Departamento de Estudos e Prospectiva;
- l)O Departamento de Programas e Avaliação;
- m)O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações;
- n)O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- o)O Departamento de Apoio ao Utilizador (help desk);
- p)O Departamento Jurídico;
- q)O Departamento de Relações Internacionais;
- r)O Departamento de Difusão de Informação Pública;
- s)O Departamento de Informação Documental e Publicações;
- t)O Laboratório de Psicologia.
- 4 -As direcções de serviços, os gabinetes e os departamentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos por directores e por chefes de departamento, respectivamente.
- 5 -Podem ser criados núcleos ou subunidades orgânicas de nível III, temporários e com objectivos especificados, sempre que a prossecução de atribuições do IMTT, I. P., o justifique, dirigidos por coordenadores, não podendo o número total destes núcleos ou subunidades orgânicas ser superior a quatro.
- 6 -O conselho directivo pode criar, modificar ou extinguir os núcleos ou subunidades orgânicas referidos no número anterior, até ao limite nele fixado.
- 7 -A estrutura orgânica do IMTT, I. P., integra ainda a Unidade de Regulação Ferroviária e cinco Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes.
- 8 -As funções dirigentes referidas nos números anteriores são exercidas em regime de comissão de serviço, prevista no Código do Trabalho.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
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