- 1 -A Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica verifica os requisitos de acesso à actividade e ao mercado pelos operadores, acompanhando as actividades das empresas licenciadas.
- 2 -À Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica compete:
- a)Promover a definição de condições e requisitos de acesso e permanência nas actividades dos transportes terrestres, incluindo, entre outras, os transportes rodoviário e ferroviário de passageiros e de mercadorias, o aluguer de veículos automóveis de passageiros, o aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e a actividade transitária;
- b)Coordenar o processo de licenciamento e concessão de licença para a instalação e gestão de plataformas, outras instalações logísticas e pólos geradores de tráfego de mercadorias, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis;
- c)Conceder, prorrogar, alterar, suspender ou revogar as licenças das empresas e entidades que prossigam as actividades mencionadas nas alíneas a) e b), bem como outras que por lei lhe caiba licenciar, certificar tais empresas e entidades, e, quando aplicável, o respectivo pessoal, veículos e outros meios técnicos, organizando e mantendo registos de todos esses actos;
- d)Assegurar a gestão dos registos das empresas e demais entidades intervenientes nas actividades de transporte terrestre;
- e)Autorizar, nos termos da lei, serviços de transporte público de passageiros;
- f)Assegurar o apoio do IMTT, I. P., ao Governo e outras entidades competentes nas suas funções de concedente, nomeadamente através da elaboração de normas reguladoras das concessões de exploração e do acompanhamento e realização de todos os procedimentos conducentes à outorga de contratos de concessão ou de outros contratos de fornecimento de serviços públicos neste âmbito;
- g)Garantir a assessoria do IMTT, I. P., ao Governo e outras entidades públicas competentes na contratação do fornecimento de serviços públicos de transporte, que não em regime de concessão;
- h)Garantir o apoio do IMTT, I. P., ao Governo e outras entidades públicas competentes na caracterização das situações em que se justificar a imposição de obrigações de serviço público e a concessão da exploração de serviços de transporte público de passageiros;
- i)Avaliar, no âmbito das suas atribuições, a eficiência e qualidade dos serviços de transportes públicos de passageiros, monitorizando os respectivos sistemas de qualidade quando estes sejam exigíveis;
- j)Assegurar a gestão dos registos dos serviços de transporte público de passageiros;
- l)Elaborar estudos tarifários no domínio dos transportes terrestres, tendo em vista, nomeadamente, promover o equilíbrio económico da exploração em ambiente concorrencial e garantir a complementaridade dos diferentes modos na satisfação da procura;
- m)Apoiar o Governo no processo de definição e aprovação do tarifário dos transportes públicos, nos termos da lei e no âmbito das suas atribuições;
- n)Promover a obtenção de informação tarifária no plano nacional e internacional.
- 3 -A Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica integra os seguintes departamentos:
- a)O Departamento de Licenciamento de Actividades de Transporte;
- b)O Departamento de Autorização de Serviços de Transporte Público;
- c)O Departamento de Contratualização e Tarifários.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007