- 1 -A Direcção de Serviços de Administração de Recursos assegura a gestão dos recursos administrativos, humanos, financeiros e patrimoniais do IMTT, I. P., competindo-lhe:
- a)Assegurar a elaboração e coordenação do orçamento do IMTT, I. P., e a afectação dos recursos financeiros aos serviços, tendo em vista a execução do plano de actividades aprovado;
- b)Efectuar o controlo da execução orçamental;
- c)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- d)Colaborar na formulação e apuramento dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relativos à actuação do IMTT, I. P., assegurando a recolha e o tratamento de informações necessárias;
- e)Controlar os movimentos de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- f)Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas no orçamento ao IMTT, I. P.;
- g)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- h)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
- i)Informar os processos de pessoal e material, no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- j)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- l)Proceder às aquisições de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;
- m)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade do IMTT, I. P.;
- n)Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;
- o)Assegurar a gestão do parque automóvel e a utilização dos combustíveis;
- p)Assegurar a guarda de valores e a conservação e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do armazém;
- q)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao IMTT, I. P.;
- r)Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção, provimento, promoção e cessação de funções de pessoal.
- 2 -As funções cometidas à Direcção de Serviços de Administração de Recursos serão progressivamente transferidas para a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações ou para quaisquer outras entidades que o Governo crie com funções de serviços partilhados, logo que reunidas condições para contratualizar essas funções.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Administração de Recursos
Vigente desde: 30/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007