- 1 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso é responsável pela prestação de apoio jurídico especializado, bem como pela coordenação do desenvolvimento e enquadramento legal e da regulamentação do sector dos transportes terrestres, competindo-lhe:
- a)Colaborar na preparação e elaborar projectos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
- b)Elaborar informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo conselho directivo;
- c)Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com os transportes terrestres, cujo esclarecimento se revele conveniente;
- d)Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
- e)Acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e comunitário, no âmbito da actividade do IMTT, I. P.;
- f)Garantir a permanente actualização dos normativos jurídicos e proceder à preparação da transposição de normativos comunitários;
- g)Coordenar, em articulação com outros departamentos, o relacionamento com os organismos comunitários e internacionais e a participação em comissões ou grupos de trabalho, nos domínios dos transportes, trânsito e segurança rodoviária;
- h)Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais;
- i)Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
- j)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo IMTT, I. P., e elaborar e manter actualizado o respectivo sistema de base documental;
- l)Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas áreas de intervenção do IMTT, I. P., e analisar as condicionantes que impõem sobre as políticas e medidas nacionais.
- 2 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso integra os seguintes departamentos:
- a)O Departamento Jurídico;
- b)O Departamento de Relações Internacionais.
Artigo 9.º — Gabinete Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 30/04/2007
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