- 1 -A Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança aprova, homologa e certifica veículos e equipamentos afectos aos transportes terrestres, bem como infra-estruturas de natureza ferroviária, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos.
- 2 -À Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança compete:
- a)Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos sistemas de transporte terrestre, bem como as infra-estruturas de natureza ferroviária;
- b)Aprovar ou recusar a aprovação dos sistemas de gestão da segurança que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de regulação, determinar a respectiva modificação ou revisão e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho em matéria de segurança;
- c)Reconhecer, licenciar e supervisionar as entidades intervenientes nos processos de certificação e inspecção de veículos e equipamentos afectos aos transportes terrestres;
- d)Determinar, no subsector ferroviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nas infra-estruturas, no material circulante, nas oficinas de manutenção e nos restantes meios de exploração, em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com o objectivo de melhorar a segurança, a interoperabilidade e a eficiência da exploração;
- e)Determinar, no subsector do transporte rodoviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nos veículos e respectivos componentes, equipamentos e materiais, em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com o objectivo de melhorar a segurança e a eficiência da exploração e reduzir impactes ambientais negativos;
- f)Gerir o sistema de emissão dos cartões tacográficos;
- g)Assegurar a gestão dos registos dos veículos e respectivos componentes, equipamentos e materiais, bem como das infra-estruturas de natureza ferroviária.
- 3 -A Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança integra os seguintes departamentos:
- a)O Departamento de Homologação e Registo de Veículos Rodoviários;
- b)O Departamento de Inspecção de Veículos Rodoviários;
- c)O Departamento Infra-Estruturas e Equipamentos Ferroviários.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007