- 1 -O Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação desenvolve actividades sectoriais de observação, planeamento e inovação no sector dos transportes terrestres.
- 2 -Ao Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação compete:
- a)Promover a realização de estudos e modelos da procura e oferta de transporte terrestre, identificando problemas de articulação modal, défices de capacidade e outros estrangulamentos e propondo medidas e programas para a sua superação;
- b)Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos sectoriais de escala nacional e regional, integrando as correspondentes estruturas de coordenação, nos termos da lei, e emitindo parecer, quando exigível;
- c)Promover a criação e o funcionamento de um sistema de observação do mercado dos transportes terrestres, atendendo às especificidades de cada um dos subsectores que o integram;
- d)Promover a recolha e apresentação de elementos estatísticos relativos ao sector dos transportes terrestres;
- e)Implementar, no quadro das determinações estabelecidas pelo Governo, medidas de natureza financeira e económica de apoio ao desenvolvimento e inovação do sistema de mobilidade e transporte terrestre, assegurando a atribuição das verbas provenientes das diversas fontes de recursos destinadas a essa finalidade.
- 3 -O Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação integra os seguintes departamentos:
- a)O Departamento de Estudos e Prospectiva;
- b)O Departamento de Programas e Avaliação.
Artigo 5.º — Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007