- 1 -A Direcção de Serviços de Formação e Certificação certifica os profissionais dos transportes terrestres e a habilitação dos condutores, reconhece, licencia e supervisiona as entidades formadoras e examinadoras e define as políticas e programas de formação, garantindo a fiscalização da sua aplicação.
- 2 -À Direcção de Serviços de Formação e Certificação compete:
- a)Fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes terrestres, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
- b)Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
- c)Garantir a uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afecto ao ensino e aos exames de condução;
- d)Organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
- e)Definir as condições da emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais;
- f)Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e actualização e elaborar as respectivas provas de exames;
- g)Garantir a uniformidade dos critérios de avaliação de condutores e profissionais de transporte e supervisionar a realização de exames;
- h)Assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte;
- i)Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e actividades de ensino da condução e para o exercício de profissões nas actividades de transportes terrestres;
- j)Promover a realização de exames psicológicos com vista à avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução;
- l)Colaborar na concepção e desenvolvimento de acções de sensibilização às temáticas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades e departamentos.
- 3 -A Direcção de Serviços de Formação e Certificação integra as seguintes unidades orgânicas de nível II:
- a)O Departamento de Ensino de Condução;
- b)O Departamento de Habilitação e Registo de Condutores;
- c)O Departamento de Formação e Certificação de Profissionais;
- d)O Laboratório de Psicologia.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Formação e Certificação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007