- 1 -A Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações inspecciona e fiscaliza as actividades empresariais e profissionais e aplica o respectivo sistema contra-ordenacional.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações:
- a)Inspeccionar e fiscalizar as actividades empresariais e profissionais desenvolvidas no âmbito das atribuições do IMTT, I. P., verificando o cumprimento da regulamentação e contratualização aplicáveis;
- b)Instaurar e instruir processos de inquérito e autos de notícia por contra-ordenação, garantir o processamento e a aplicação das sanções e penalidades nos termos da lei e proceder a averiguações.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007