O Gabinete de Controlo de Gestão e Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
- a)Elaborar o plano de actividades e preparar o relatório anual;
- b)Liderar o desenvolvimento e a implementação do modelo de controlo de gestão do InIR, I. P.;
- c)Colaborar com o conselho directivo na definição das políticas e dos mecanismos de controlo de gestão do InIR, I. P. e assegurar a sua implementação pelas suas diversas unidades orgânicas;
- d)Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto;
- e)Propor ao conselho de administração as medidas e as acções que permitam a melhoria do desempenho do InIR, I. P.;
- f)Elaborar o relatório periódico para a tutela;
- g)Gerir o processo de orçamentação e de controlo orçamental;
- h)Desenvolver e propor mecanismos de acompanhamento dos indicadores do InIR, I. P.;
- i)Avaliar e implementar uma plataforma tecnológica de suporte às actividades do InIR, I. P.;
- j)Colaborar com o conselho directivo na definição das políticas e da estratégia dos sistemas de informação do Instituto e assegurar a sua aplicação;
- l)Coordenar as prestações de serviços externas na área de sistemas de informação;
- m)Gerir e efectuar a manutenção das aplicações informáticas e redes do Instituto;
- n)Prestar apoio aos utilizadores, nomeadamente na vertente da microinformática;
- o)Efectuar a gestão técnica e económica dos contratos de sistemas de informação e telecomunicações, transversais às diversas unidades orgânicas do Instituto.