- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os balcões SIR não dispõem de mapa de pessoal próprio.
- 2 -O presidente do IRN, I. P., designa para cada balcão SIR o responsável pela sua direcção, gestão e coordenação.
Artigo 14.º — Pessoal
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009