- 1 -Os interessados podem proceder, por via electrónica, por telefone ou presencialmente, à marcação prévia do atendimento no balcão SIR.
- 2 -Mediante marcação prévia, os funcionários do balcão SIR podem deslocar-se à sede ou instalações dos interessados para a realização de actos ou procedimentos abrangidos no âmbito da presente portaria.
Artigo 6.º — Marcação prévia
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009