- 1 -O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte (adiante designada por informação).
- 2 -A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do regulamento
Vigente desde: 07/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020