Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
Objeto
É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) no âmbito das suas competências, bem como a respetiva tabela de seleção, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Destinatários
As CCDR observam as normas que constam do regulamento aprovado pela presente portaria quanto à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação dos seus documentos, bem como os respetivos procedimentos administrativos.
Entrada em vigor
O regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas CCDR, entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 4 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento para a classificação e avaliação da Informação Arquivística das CCDR
Objeto e natureza do regulamento
Âmbito de aplicação
As disposições do presente regulamento são aplicáveis à documentação produzida e recebida pelas CCDR no âmbito das suas atribuições e competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se às cinco CCDR instituídas, a saber:
Garantias do sistema de informação
Definições
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações:
Registo
Classificação
Avaliação
Aplicação do prazo de conservação administrativa
Aplicação da forma de contagem do prazo
Aplicação do destino final
Eliminação
Entrega
Transferência de suporte
Substituição de suporte analógico
Auto de eliminação
Auto de entrega
Atualização da tabela de seleção
Lista consolidada
Submissão e integração de proposta na lista consolidada
Fiscalização e verificação interna
Previsão penal e contraordenacional
Aos crimes praticados contra o património arquivístico, aplicam-se as disposições previstas na lei penal, com as especificidades constantes na legislação em matéria de proteção dos bens culturais e do regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Competência para o procedimento contraordenacional e sancionatório
Compete, nos termos da lei geral, à DGLAB processar as contraordenações e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias legalmente previstas.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio que decorram das competências das CCDR.
ANEXO I
Tabela de seleção
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de Auto de Eliminação
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de Auto de Entrega
(ver documento original)
313491363