- 1 -A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas.
- 2 -Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente regulamento, as CCDR devem utilizar complementarmente o referencial lista consolidada, nos termos dos artigos 19.º e 20.º
- 3 -A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
- a)Após a submissão e integração de proposta na lista consolidada, nos termos do artigo 20.º;
- b)Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado à DGLAB para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na lista consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
- 4 -A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos do artigo 25.º
Artigo 18.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020