À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso compete:
- a)Elaborar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito do ministério, bem como elaborar projectos de decisão a adoptar pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral;
- b)Preparar e divulgar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação de diplomas legais e de decisões judiciais;
- c)Proceder à recolha e divulgação de legislação e jurisprudência, de normas e instruções de interesse geral para as restantes unidades orgânicas da Secretaria-Geral, bem como para os serviços e organismos do Ministério;
- d)Preparar projectos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos normativos, elaborando os necessários estudos, ou pronunciar-se sobre projectos elaborados, verificando o seu conteúdo e rigor técnico jurídico, quando tal lhe seja determinado pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral ou solicitado pelos serviços e organismos que integram o Ministério;
- e)Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a reclamações ou às diferentes espécies de recurso hierárquico e tutelar, quando os órgãos reclamados ou competentes para decidir aqueles recursos sejam os membros do Governo ou o secretário-geral;
- f)Prestar apoio jurídico nos processos de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas, sempre que solicitado;
- g)Pronunciar-se sobre o processo de reconhecimento das associações de estudantes do ensino superior;
- h)Dar parecer e elaborar peças processuais no âmbito de processos judiciais e de contencioso administrativo, nas suas diversas espécies e formas, em que sejam citados o Ministério, os membros do Governo ou o secretário-geral;
- i)Promover e patrocinar, nos termos da lei do processo, a impugnação de decisões jurisdicionais que sejam desfavoráveis à parte que representa;
- j)Esclarecer os serviços e organismos que integram o Ministério, quando for caso disso, quanto à correcta execução das decisões proferidas pelos tribunais;
- l)Acompanhar a tramitação dos processos judiciais e de contencioso administrativo, nas suas diversas espécies e formas, através de consultor jurídico designado ou advogado mandatado, nos termos da lei processual em vigor, exercendo plenamente os poderes processuais inerentes a essa representação, sempre que tal lhe seja solicitado pelos membros do Governo, pelo secretário-geral ou pelos serviços centrais e executivos do Ministério;
- m)Acompanhar as acções judiciais em que o Estado seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos procuradores do Ministério Público junto dos tribunais.