A candidatura é apresentada na delegação distrital do GCIES do distrito onde o candidato se matriculou no Ano Propedêutico ou para onde se transferiu nos termos da lei, no prazo que for fixado.
ARTIGO 14.º — Local e data da candidatura
Vigente desde: 17/10/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1979