- 1 -O concurso de candidatura à matrícula desdobra-se em duas fases.
- 2 -Para melhor aproveitamento das vagas disponíveis haverá ainda um concurso especial, subsequente às duas fases referidas no n.º 1.
- 3 -Os estudantes que, por força de situações pendentes referentes a classificações do ensino secundário ainda não atribuídas ou equivalências ainda não concedidas, não reúnam a totalidade das condições para se candidatarem no termo do prazo de inscrição para uma das fases fá-lo-ão na fase subsequente ou no concurso especial.
ARTIGO 22.º — Concurso
Vigente desde: 17/10/1979
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Em vigor desde 17/10/1979