- 1 -É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo em dois cursos superiores ministrados nos estabelecimentos a que se refere o artigo 2.º
- 2 -É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo num curso superior ministrado nos estabelecimentos a que se refere o artigo 2.º e noutro curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial.
- 3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores a matrícula ou a realização de exames de um curso complementar do ensino secundário do Ano Propedêutico para efeitos da melhoria de classificações ou de aquisição de uma nova habilitação de acesso e a matrícula em cursos dos conservatórios e do Instituto Gregoriano de Lisboa.
- 4 -A violação do disposto nos n.os 1 e 2 determina a anulação das matrículas e inscrições do aluno em causa.
ARTIGO 41.º — Matrículas simultâneas
Vigente desde: 17/10/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1979