- 1 -A inscrição em cada uma das variantes das licenciaturas em Línguas e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas está dependente igualmente da aprovação, na habilitação a que se refere o artigo 37.º, nas disciplinas de línguas vivas estrangeiras constantes do anexo IV.
- 2 -Os estudantes que, tendo procedido, a partir de 1978-1979, à inscrição numa das variantes das licenciaturas em Línguas e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas, não possuam a aprovação referida no n.º 1 terão a sua matrícula e inscrição anuladas, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -É da competência do estabelecimento de ensino superior controlar a aplicação dos n.os 1 e 2.
ARTIGO 42.º — Inscrição nas licenciaturas em línguas e literaturas
Vigente desde: 17/10/1979
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Em vigor desde 17/10/1979