- 1 -A primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior está sujeita a numerus clausus.
- 2 -Podem realizar a sua primeira matrícula e inscrição os estudantes que:
- a)Sejam titulares de uma habilitação de acesso ao ensino superior;
- b)Se candidatem à matrícula e inscrição nos termos da lei e sejam colocados num dos cursos e estabelecimentos a que se candidataram.
- 3 -Os estudantes titulares do Ano Propedêutico ou de uma habilitação equivalente nos termos do artigo 4.º estão sujeitos ao regime geral de candidatura à matrícula e inscrição regulado pelo capítulo II da presente portaria.
- 4 -A candidatura dos titulares de habilitações especiais de acesso e dos estudantes a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º bem como a tramitação processual dos estudantes supranumerários a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º serão objecto de portaria separada.
- 5 -Nenhum estudante pode candidatar-se à primeira matrícula e inscrição no ensino superior por mais de um dos regimes previstos na lei, mesmo que reúna as condições legais para tal.
ARTIGO 6.º — Candidatura à matrícula e inscrição
Vigente desde: 17/10/1979
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Em vigor desde 17/10/1979