- 1 -Não estão sujeitos a numerus clausus e consequentemente a um processo de candidatura, procedendo à sua primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior como supranumerários, os estudantes nas seguintes condições:
- a)Titulares das habilitações de acesso previstas nas alíneas c), I e II, e d) do n.º 3 do artigo 3.º;
- b)Titulares de uma habilitação de acesso ao ensino superior nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, quando tal seja expressamente estabelecido no despacho aí referido;
- c)Oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos com estas.
- 2 -Podem ainda candidatar-se à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos de ensino superior, independentemente da titularidade de uma habilitação de acesso, os estudantes oriundos do ensino superior estrangeiro, da Universidade Católica Portuguesa e do ensino superior militar.
ARTIGO 7.º — Excepções ao artigo 6.º
Vigente desde: 17/10/1979
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Em vigor desde 17/10/1979