- 1 -Compete ao Núcleo de Fundo de Auxílio:
- a)Proceder ao atendimento de beneficiários cuja situação se enquadre nos objectivos do respectivo regulamento;
- b)Proceder ao estudo e encaminhamento dos pedidos;
- c)Elaborar propostas de apoio sócio-económico;
- d)Elaborar propostas de auxílio para aquisição de habitação própria, bem como para a realização de obras de beneficiação em habitação própria ou arrendada.
- 2 -As atribuições cometidas ao Núcleo de Fundo de Auxílio são asseguradas por um técnico superior de serviço social.
Artigo 15.º — Núcleo de Fundo de Auxílio
Vigente desde: 28/05/1993
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Em vigor desde 28/05/1993