- 1 -Compete ao Núcleo de Aposentados:
- a)Proceder ao atendimento dos aposentados cuja situação se enquadre nos objectivos do respectivo regulamento;
- b)Promover, junto dos aposentados, a informação sobre os benefícios de que podem usufruir;
- c)Fomentar e desenvolver, sempre que possível e as condições o justifiquem, clubes de aposentados, com vista a facilitar uma melhor integração dos beneficiários naquela situação, nomeadamente através da realização de acções de natureza cultural, recreativa e outras.
- 2 -As atribuições cometidas ao Núcleo de Aposentados são asseguradas por um técnico superior de serviço social.
Artigo 16.º — Núcleo de Aposentados
Vigente desde: 28/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1993