- 1 -Compete ao Núcleo de Crianças e Jovens:
- a)Organizar actividades de férias - colónias de férias; campos de férias; cursos de línguas estrangeiras e de informática, ou outras;
- b)Promover o intercâmbio entre jovens e aposentados;
- c)Promover e apoiar actividades de carácter social, cultural e recreativo.
- 2 -As atribuições cometidas ao Núcleo de Crianças e Jovens são asseguradas por uma educadora de infância.
Artigo 17.º — Núcleo de Crianças e Jovens
Vigente desde: 28/05/1993
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Em vigor desde 28/05/1993