Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior
A Direcção-Geral do Ensino Superior, abreviadamente designada por DGES, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
À Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, abreviadamente designada por DSAES, compete:
Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante
À Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante, abreviadamente designada por DSAE, compete:
Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior
À Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior, abreviadamente designada por DSSRES, compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.