À Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante, abreviadamente designada por DSAE, compete:
- a)Preparar a proposta de orçamento anual da acção social do ensino superior e acompanhar a respectiva execução;
- b)Gerir o Fundo de Acção Social;
- c)Propor a afectação das verbas aos serviços de acção social do ensino superior público e não público e acompanhar a respectiva execução;
- d)Desenvolver as acções que, no domínio das bolsas de mérito, competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- e)Divulgar o sistema de empréstimos bancários a estudantes do ensino superior;
- f)Apreciar os recursos interpostos das decisões relativas à concessão dos apoios no âmbito da acção social do ensino superior;
- g)Avaliar a qualidade dos serviços de acção social do ensino superior, em articulação com a Inspecção-Geral;
- h)Avaliar a rede de infra-estruturas e equipamentos da acção social escolar no ensino superior e propor as medidas necessárias à sua optimização;
- i)Realizar estudos sobre o sistema de acção social no ensino superior e participar em estudos e projectos internacionais sobre a matéria, nomeadamente no âmbito da União Europeia;
- j)Promover a disponibilização da informação sobre ofertas de emprego para estudantes, propostas de actividades de voluntariado e redes de apoio à integração na vida activa, através da Internet.