À Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, abreviadamente designada por DSAES, compete:
- a)Desenvolver as acções cometidas pela lei à DGES, no que se refere ao regime geral e aos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
- b)Desenvolver as acções cometidas pela lei à DGES, no que se refere à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- c)Divulgar a informação acerca dos concursos do regime geral e dos regimes especiais, quer através de guias informativos, quer através da Internet;
- d)Divulgar, através da Internet, informação acerca da realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- e)Desenvolver as acções destinadas a promover informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.