A presente portaria regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/01/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2010