A autorização para a prática de actos determinados ou certas categorias de actos pode ser concedida:
- a)A oficial dos registos e do notariado que tenha optado pelo novo regime do notariado;
- b)A licenciado com experiência relevante no notariado;
- c)A trabalhador que exerça funções em cartório notarial há mais de dois anos consecutivos;
- d)A trabalhador aprovado em exame para o efeito realizado pela Ordem dos Notários.