- 1-A DGIE, na qualidade de gestora tecnológica da plataforma, deve:
- a)Criar e manter um sistema de registo de todos os atos efetuados na PIRPED;
- b)Criar e manter uma base de dados que inclua os elementos instrutórios de cada procedimento.
- 2-O prazo de manutenção dos dados pessoais registados na plataforma é de 90 dias.
- 3-Compete ainda a DGIE garantir a confidencialidade dos tratamentos efetuados, pôr em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, a difusão ou o acesso não autorizados aos registos e transmissões efetuadas com base na PIRPED.
Artigo 12.º — Auditabilidade da PIRPED
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014