- 1-A PIRPED é acedida pela internet através do endereço eletrónico a fornecer pela entidade responsável pela plataforma.
- 2-Têm acesso e utilização da PIRPED os organizadores de competição desportiva, os promotores do espetáculo desportivo, conforme definições constantes da lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, e as entidades públicas com responsabilidades no procedimento de requisição de policiamento desportivo, designadamente a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), as forças de segurança (FS) e a Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna (DGIE).
Artigo 3.º — Acesso e utilização
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