- 1-A entidade responsável pela utilização da PIRPED é a SGMAI, a quem compete coordenar as ações necessárias para assegurar o correto funcionamento da plataforma.
- 2-A DGIE é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 67/98, de 26 de outubro, pela manutenção, monitorização e atualização tecnológica da PIRPED, no âmbito das suas atribuições de prestadora de serviços comuns na área das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério da Administração Interna.
- 3-Cabe ao utilizador dos serviços disponibilizados pela PIRPED conduzir os diferentes procedimentos de acordo com o seu perfil de acesso e conforme regras definidas na lei e no manual de utilizador.
Artigo 4.º — Gestão da PIRPED
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014