A responsabilidade das entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º no âmbito da PIRPED define-se nos seguintes termos:
- a)Compete à SGMAI, designadamente, proceder ao registo inicial dos organizadores de competição desportiva, mediante lista fornecida pelo Instituto do Desporto e Juventude, I.P., competindo-lhe ainda:
- i)Identificar as federações desportivas detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva;
- ii)Atribuir a cada competição registada a tabela prevista nos termos da Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro;
- iii)Registar a percentagem do montante da comparticipação do Estado nos encargos do policiamento desportivo estabelecida nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, em cada prova registada;
- b)Compete aos organizadores de competição desportiva:
- i)Proceder ao registo dos seus utilizadores e gerir os dados da respetiva entidade;
- ii)Proceder ao registo do promotor do espetáculo desportivo;
- iii)Proceder ao registo da data do início e fim de época desportiva, designadamente para os efeitos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril;
- iv)Proceder ao registo do calendário da competição, das provas oficiais, regionais, nacionais ou internacionais a realizar, indicando o promotor de cada prova;
- c)Compete aos promotores do espetáculo desportivo:
- i)Proceder ao registo dos seus utilizadores e gerir os dados da respetiva entidade;
- ii)Requerer o policiamento de espetáculos desportivos com indicação do recinto e ou do local ou locais onde se realizará a prova.
- d)Compete às forças de segurança:
- i)Proceder à validação dos poderes conferidos aos utilizadores requerentes;
- ii)Avaliar tecnicamente os pedidos de policiamento de espetáculos desportivos;
- iii)Proceder à atribuição dos efetivos policiais, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
- e)Compete à DGIE, enquanto entidade prestadora de serviços comuns no âmbito das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério da Administração Interna assegurar a gestão tecnológica da PIRPED.