No respeito das dotações financeiras anuais, as Regiões Autónomas podem proceder a alterações das dotações financeiras de cada categoria de atividade, nos termos a serem definidos por Orientação Técnica da Autoridade de Gestão relativamente à Medida, no âmbito do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 2.º — Gestão das dotações financeiras dos Planos de Compensação
Vigente desde: 24/03/2016
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Em vigor desde 24/03/2016