Estabelece disposições de âmbito nacional relativas ao regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira
Objeto
Gestão das dotações financeiras dos Planos de Compensação
No respeito das dotações financeiras anuais, as Regiões Autónomas podem proceder a alterações das dotações financeiras de cada categoria de atividade, nos termos a serem definidos por Orientação Técnica da Autoridade de Gestão relativamente à Medida, no âmbito do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Gestão das dotações dos Planos de Compensação entre as Regiões Autónomas
Limites do apoio
Disposição transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos seus efeitos se reportarem, em conformidade com a regulamentação aplicável, a 1 de janeiro de 2014.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 17 de março de 2016.