A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022
Referências (1)
- Artigo 44.º