Aprova o modelo do Documento Único de Pesca
Objeto
A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Modelo e assinatura
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 21 de janeiro de 2022.
ANEXO
Modelo do Documento Único de Pesca
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
114931284