A presente portaria aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância (Complemento), previsto nos artigos 327.º e 328.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, designadamente as regras aplicáveis ao seu apuramento e atribuição.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2023
Referências (2)
- Artigo 327.º
- Artigo 328.º