- 1 -O conselho é um órgão de apoio técnico que presta apoio ao director clínico do CHC, que preside.
- 2 -Fazem parte do conselho, para além do seu presidente, os directores clínicos adjuntos dos hospitais integrados.
- 3 -Compete ao conselho de directores clínicos adjuntos do director clínico emitir parecer obrigatório nas situações previstas no n.º 2 do artigo 30.º do presente regulamento e sobre todas as matérias que o conselho de administração e o director clínico do CHC entenderem submeter-lhe.
- 4 -Ao conselho compete ainda a coordenação e integração da orientação técnica dos hospitais integrados e departamentos.
- 5 -O conselho reúne quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus vogais.
Artigo 13.º — Conselho de directores clínicos adjuntos
Vigente desde: 30/01/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1992