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- 2 -Ao enfermeiro-supervisor do hospital integrado cabe o exercício de competências que lhe forem delegadas pelo conselho de administração e as constantes do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, no âmbito do respectivo hospital integrado.
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Artigo 27.º — Enfermeiros-supervisores dos hospitais integrados
Vigente desde: 30/01/1992
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Em vigor desde 30/01/1992