- 1 -A participação no jogo do JOKER inicia-se com a declaração expressa de «Sim» por parte do jogador e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 2 -Caso o apostador não pretenda participar no jogo declarará expressamente «Não».
- 3 -Se, para a mesma aposta, o apostador declarar «Sim» e «Não», a aposta participa no JOKER; na falta de declaração, a aposta não participa no JOKER.
- 4 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
- 5 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas para participação no jogo principal e no JOKER.
- 6 -A importância despendida no JOKER é devolvida quando a totalidade das apostas no jogo principal são anuladas e não participam no respectivo concurso, sendo igualmente devolvida a importância quando a aposta num determinado concurso do jogo principal de que depende o JOKER é anulada e não participa no mesmo, casos em que o número do JOKER que consta do bilhete respectivo também não participa no sorteio respectivo.
- 7 -A aposta no JOKER está sempre dependente da aposta num determinado concurso de outro jogo de apostas mútuas explorado pelo Departamento de Jogos, nos termos da lei.
- 8 -As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo mediador nos termos do regulamento respectivo.
Artigo 3.º — Condições gerais de participação no concurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2011
Portaria n.º 65/2011 - 1.ª Série(04/02/2011)
Original