Os compromissos assumidos pelos agricultores ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1017/94, do Conselho, de 26 de Abril, e da Portaria n.º 1073/95, de 1 de Setembro, mantêm-se até ao final do 5.º ano seguinte ao da atribuição dos direitos ao prémio compreendidos na reserva específica.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/06/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2005