Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Maio de 2005.
ANEXO I
Bovinos machos e novilhas com mais de 24 meses de idade, vacas em aleitamento e vacas leiteiras - 1,0 CN.
Bovinos machos e novilhas com idade entre os 6 e os 24 meses - 0,6 CN.
Ovinos - 0,15 CN.
Caprinos - 0,15 CN.