- 1 -O presente regime de organização, funcionamento e avaliação aplica-se aos cursos artísticos de nível secundário de educação, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
- 2 -Estabelece ainda os princípios e procedimentos a observar na avaliação, bem como os efeitos da mesma.
Artigo 1.º — Objecto e fins
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004