- 1 -A avaliação sumativa interna destina-se a:
- a)Informar o aluno e ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina;
- b)Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
- 2 -A avaliação sumativa interna realiza-se:
- a)Integrada no processo de ensino-aprendizagem;
- b)Através da PAA;
- c)Através de provas de equivalência à frequência.
Artigo 19.º — Avaliação sumativa interna
Vigente desde: 21/05/2004
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