- 1 -O projecto defendido na PAA centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno, sempre que possível em estreita ligação com os contextos de trabalho, e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
- 2 -Tendo em conta a natureza do projecto, este pode ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos respectivos membros.
Artigo 21.º — Prova de aptidão artística
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004