- 1 -A aprovação em cada disciplina, na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A aprovação na disciplina terá em conta, consoante o caso, a classificação final obtida:
- a)Na avaliação sumativa interna;
- b)Na ponderação das classificações obtidas na avaliação sumativa interna e no exame nacional, nas situações em que haja lugar à sua realização, nos termos estabelecidos no artigo 31.º
Artigo 27.º — Aprovação
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004