- 1 -Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 85% da carga horária de cada módulo e a 95% da carga horária da FCT, ainda que tenham sido consideradas justificadas as faltas dadas além dos limites acima estabelecidos.
- 2 -Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for devidamente justificada, o período de FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
- 3 -As escolas assegurarão a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos, adoptando, para o efeito, todos os mecanismos de compensação ou substituição previstos na lei e nos respectivos estatutos ou regulamentos internos.
Artigo 35.º — Cumprimento do plano de estudos
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004