- 1 -A avaliação incide sobre as aprendizagens globalmente fixadas para as disciplinas e área não disciplinar constantes nos respectivos planos de estudo.
- 2 -As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de carácter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania ou da compreensão e expressão em língua portuguesa, constituem, numa perspectiva formativa, objecto de avaliação em todas as disciplinas e área não disciplinar.
- 3 -A avaliação visa:
- a)Apoiar o processo educativo, de forma a sustentar o sucesso dos alunos;
- b)Certificar as competências adquiridas pelo aluno à saída do ensino secundário;
- c)Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e o reforço da confiança social no seu funcionamento.
Artigo 5.º — Objecto e finalidades
Vigente desde: 21/05/2004
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